IMT a 7,5% para Não Residentes? Conheça as Duas Exceções Que o Podem Salvar!
- Max Kunrath
- 12 de dez.
- 2 min de leitura
Se é Não Residente e o aumento da taxa do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para 7,5% o fez pensar em desistir de comprar casa em Portugal, fique até ao fim deste artigo! Vamos explicar as duas grandes exceções que podem aplicar a tabela normal de IMT ao seu investimento.
A boa notícia é que o novo IMT de 7,5% não é uma regra universal. Se o seu objetivo é ajudar o mercado ou se é um emigrante português, o fisco tem exceções que lhe permitem poupar muito dinheiro. Se cumprir uma destas condições, aplica-se a tabela normal de IMT.
1. Primeira Exceção: Arrendamento Habitacional
A taxa de 7,5% é evitada se o imóvel for adquirido com o propósito de ser arrendado no mercado habitacional, mediante uma condição na qual o contrato de arrendamento deve ter uma duração mínima de 36 meses nos primeiros cinco anos após a compra.
Portanto, se o seu plano é investir e colocar o imóvel para habitação no mercado de arrendamento, pode respirar de alívio!
2. Segunda Exceção, Muito Importante: Cidadãos Portugueses Emigrantes
Esta é uma exceção crucial: Os cidadãos portugueses emigrantes estão EXCLUÍDOS desta taxa agravada!
Assim, os emigrantes que tanto contribuem para o país, continuam a beneficiar dos regimes fiscais habituais na compra de casa, sem o agravamento de 7,5%, mesmo que não tenham a sua residência fiscal em Portugal.
Desta forma, o novo regime fiscal pretende distinguir quem investe para especular de quem investe para ajudar o mercado ou de quem é um emigrante português a manter a sua ligação ao país.
Conhecia estas exceções? A informação é o seu maior ativo para navegar as novas regras fiscais de habitação! Não deixe que a falta de conhecimento o impeça de realizar o seu investimento em Portugal.
Partilhe esta informação essencial com quem planeia investir em Portugal!

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